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REGULAMENTO DO PROGRAMA FIDELIDADE

Regulamenta a participação dos clientes da PlayArte no programa de benefícios

1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O Cartão Fidelidade consiste num programa de benefícios criado pela PlayArte para estreitar seu relacionamento com seus clientes participantes, oferecendo vantagens e benefícios exclusivos.
1.2. Poderá tornar-se Participante toda e qualquer pessoa física, sem limite de idade, desde que efetue a aquisição do Cartão na bilheteria de um dos estabelecimentos da PlayArte.
1.3. A aquisição do Cartão confere à pessoa a condição de Participante no programa pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de ativação do cartão realizada mediante cadastro no site www.playartecinemas.com.br/playfidelidade.
1.4. O cliente está ciente de que, por não se tratar de produto ou serviço, a aquisição do Cartão não resultará na emissão de nota fiscal. Assim, caso solicitado, será fornecido ao cliente mero comprovante de pagamento.
1.5. O programa é válido apenas nos cinemas da Rede PlayArte.

II. FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
2.1. O Cartão poderá ser adquirido na bilheteria de qualquer estabelecimento da PlayArte, pelo valor de R$ 12,00, não sendo necessário o fornecimento de nenhum dado pessoal quando no momento da aquisição.
2.2. Para usufruir dos benefícios, é necessário que o Participante realize o cadastro previamente no site da PlayArte (www.playartecinemas.com.br/playfidelidade) e ative o cartão.
2.3. O programa se reserva o direito de estipular, para a inscrição dos Participantes, dados cadastrais obrigatórios, inclusive o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou ainda de solicitar documentos comprobatórios de tais dados.
2.3.1 O cartão é de uso pessoal, único e intransferível, cabendo apenas um CPF por cadastro.

III. DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS
3.1. O Participante, no momento da ativação do Cartão receberá, como cortesia, um ingresso válido para utilização nos estabelecimentos da PlayArte (exceto salas VIP, salas 3D e XTREME), entre segunda a quarta feira inclusive feriados, e vésperas de feriados.
3.2. Para utilização do ingresso de cortesia, o Participante deverá apresentar o seu Cartão ou informar o CPF utilizado em sua inscrição na bilheteria. O resgate deste benefício somente poderá ser feito na bilheteria de um dos cinemas que participem do programa, não podendo ser realizado através de ATMs ou através da internet.
3.2.1. Uma vez que o Participante realizar o resgate do ingresso de cortesia para determinado cinema, dia e sessão, este não terá direito à troca ou devolução do ingresso.
3.3. A PlayArte oferecerá, ao Participante do programa, ao menos um Benefício por mês ,não especificado, de acordo com as seguintes regras:
    a) O Benefício poderá garantir ao Participante uma vantagem referente à aquisição de ingressos na bilheteria dos estabelecimentos que participem do programa, que poderá ser, mas não necessariamente será, um desconto em relação aos preços praticados na bilheteria, entrega de brindes, etc.;
3.3.1. O Benefício referente à bomboniere somente poderão ser resgatados mediante a aquisição de bilhete de ingresso pelo Participante para a data de resgate do Benefício.
3.3.2. Os Benefícios consistentes na entrega de brindes estarão sujeitos à disponibilidade dos mesmos, que terão estoques limitados.
3.4. É facultado à PlayArte, quando lhe convier, oferecer apenas Benefício relacionado à bilheteria ou ainda apenas relacionado à bomboniere, sem que haja direito de reclamação para o Participante.
3.5. Os Benefícios serão alterados mensalmente, sendo facultado à PlayArte mantê-los por prazos maiores ou substituí-los por outros, a seu exclusivo critério, sem que haja direito de reclamação para o Participante.
3.5.1. Os benefícios podem se configurar em diversos formatos como: desconto na bilheteria, brindes exclusivos, vantagens para participantes do programa, desconto em produtos da bomboniere, combos exclusivos ou vantagens e benefícios oferecidos por parceiros terceiros, não necessariamente ligados ao cinema.
3.6. O Participante poderá obter informações sobre o cronograma de Benefícios vigentes em determinado período através do site da PlayArte (www.playartecinemas.com.br/playfidelidade) , na área referente ao programa; de cartazes e displays nos estabelecimentos da PlayArte; ou ainda através do endereço de e-mail fornecido pelo Participante, caso este tenha assim autorizado e fornecido o endereço, quando da inscrição no site da PlayArte, nos termos do item 2.2.

IV. DO RESGATE DOS BENEFÍCIOS
4.1. O resgate dos Benefícios será possível apenas através da bilheteria ou bomboniere em um dos estabelecimentos da PlayArte de acordo com a mecânica pré definida;
4.2. Os Benefícios poderão ser resgatados pelo Participante de acordo com o cronograma de benefícios ativo, mediante a apresentação do Cartão ou informação do CPF do Participante, caso este tenha realizado sua inscrição nos termos do item 2.2..
4.2.1. Para os efeitos do programa a semana terá início sempre na quinta-feira e término na quarta-feira seguinte.
4.2.2. Os Benefícios são vinculados por Cartão / CPF.
4.3. Os Benefícios não poderão ser resgatados em cumulação com outras promoções oferecidas pela PlayArte, sejam estas promoções referentes à bilheteria ou bomboniere. Desta forma, caso um dos Benefícios vigente à época do resgate seja desconto no valor do ingresso, este desconto incidirá apenas sobre o valor do ingresso na bilheteria, caso o Participante seja titular deste direito.
4.3.1 Os benefícios do Programa não são cumulativos, ou seja, só será liberado um resgate a cada benefício ativo.

V. PRAZO DE VALIDADE E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO
5.1. O Cartão terá prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua ativação no site e conferirá ao cliente a condição de Participante do programa durante este mesmo período.
5.1.1. O Participante que realizar o cadastro no site do programa, nos termos do item 2.2., poderá acompanhar através do mesmo o prazo de validade de seu Cartão.
5.2.1. O Participante que tenha adquirido o Cartão e realizado o cadastramento no site do programa ou feito o resgate de algum beneficio, perderá o direito a proceder à devolução do mesmo.
5.3. Após a ativação no site, o cartão se torna pessoal e intransferível, sendo de titularidade do Participante.
5.4. O Participante é responsável por seu Cartão, sendo o único responsável em caso de perda ou extravio do mesmo e estando ciente que não haverá restituição do valor pago no momento da aquisição.
5.5. O Participante que tiver se registrado no site do programa, na forma descrita no item 2.2. Se tiver seu cartão extraviado deverá solicitar cancelamento do mesmo através do site (www.playartecinemas.com.br/playfidelidade) e efetuar login e senha. Dentro da página, efetuar a solicitação de cancelamento. Informe o motivo do cancelamento que pode ser: perda, roubo, renovar cartão, e confirme. Feito isso o cartão será cancelado e você será contatado por e-mail. Uma vez cancelado o cartão é necessário a aquisição de um novo.

VI. ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE
6.1. Eventuais dúvidas relacionadas ao programa poderão ser esclarecidas através do site da PlayArte (www.playartecinemas.com.br/playfidelidade) mediante o preenchimento do Formulário de Atendimento disponível na área Fale Conosco.
6.2. O Participante poderá comunicar o furto, roubo fraude ou falsificação do Cartão através do site da PlayArte (www.playartecinemas.com.br/playfidelidade) e efetuar login e senha. Dentro da página, logo abaixo, clicar no botão de Perda/ Cancelamento. Informe o motivo do cancelamento que pode ser: perda, roubo, renovar cartão, e confirme.

VII. PRIVACIDADE
7.1. O Participante está ciente de que as informações fornecidas por ele, caso este opte por se inscrever no site do Programa, na forma descrita no item 2.2. serão armazenados em banco de dados de alto grau de segurança e acesso restrito.
7.2. A PlayArte se compromete a utilizar as informações fornecidas pelos Participantes apenas para garantir a efetiva participação destes no programa e para controlar o uso dos Benefícios. A PlayArte poderá ainda utilizar as informações armazenadas para oferecer novos serviços e melhorar a qualidade do atendimento oferecido ao Participante.

VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O programa não está e não será vinculado a qualquer outra promoção atual ou futuramente oferecida pela PlayArte, de maneira que os Benefícios decorrentes da participação no programa não poderão ser cumulados com demais promoções.
8.2. Quaisquer aspectos operacionais de bonificação, premiação e demais condições do programa poderão ser alterados, ao exclusivo critério da PlayArte e para a conveniência desta.
8.3. A PlayArte reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa, sem aviso prévio, mediante a devolução ao Participante do valor pago quando da aquisição do Cartão. Esta devolução poderá se dar com o oferecimento de crédito ao Participante, para aquisição de bilhetes de ingresso.
8.4. A aquisição do Cartão importa na adesão ao programa e implica na aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.